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  • Regras para declaração de Imposto de Renda 2024 foram divulgadas pela Receita Federal


  • A entrega da declaração do imposto começa em 15 de março e termina em maio. O governo estima receber 43 milhões de declarações. Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30,6 mil em 2023 precisa declarar.

Nesta quarta-feira a secretaria da Receita Federal divulgou as regras do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023. Prazo para entrega das declarações começará em 15 de março e terminará em 31 de maio deste ano.

O cidadão que não entregar sua declaração dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Existe um programa de declaração do Imposto de Renda e será liberado para "download" apenas em 15 de março, data em que começa o prazo de entrega do documento. 

Na data que foi citada acima, o programa ficará disponível na página do órgão com versões para desktop e celular (Android e IOS).

A estimativa da Receita Federal é de receber 43 milhões de declarações em 2024. A celeridade durante a entrega da declaração é importante para quem quer receber as restituições do IR mais rápido. 

Outro fator que também conta para a restituição é o formato escolhido e a forma de recebimento.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2024

-O cidadão que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano de 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;

-contribuintes que receberam seus rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 200 mil no ano passado;

-quem obteve em 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

-quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

-quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);

-quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);

-quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;

-quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

-Possui trust no exterior;

-Deseja atualizar bens no exterior.

Calendário de restituições

O primeiro lote de pagamentos começa também no dia 31 de maio.

-1º LOTE: 31 de maio;

-2º LOTE: 28 de junho;

-3º LOTE: 31 de julho;

-4º LOTE: 30 de agosto;

-5º LOTE: 30 de setembro.

A Receita utiliza a estratégia de priorizar a data de entrega das declarações e também analisa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto.

O contribuinte que envia a declaração mais cedo também recebe a restituição primeiro. Porém, se houver erros ou omissões na entrega da declaração, o contribuinte perde sua vaga na fila indo para o fim do calendário de restituições.

Contribuintes com prioridade na restituição do Imposto de Renda, nesta ordem:

-idosos acima de 80 anos;

-idosos entre 60 e 79 anos;

-contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;

-contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;

-contribuintes que adotarem a declaração pré- preenchida ou escolherem receber a restituição por meio de PIX.

No entanto, para receber via PIX, a chave informada no momento da declaração precisa ser o CPF do contribuinte. PIX vinculados ao e-mail ou ao telefone não podem ser usados.